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TRE mantém cassação de vereador de Casimiro de Abreu por compra de votos

Tribunal confirma a perda de mandato de Pedro Gadelha, mas decisão sobre inelegibilidade será analisada em outra ação.

Atualizado em 17/10/2025 às 00:10, por Ricardo Marcogé.

TRE-RJ confirma cassação de Pedro Gadelha por compra de votos nas eleições de 2024 em Casimiro de Abreu. Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve, por maioria de votos, a cassação do mandato do vereador reeleito de Casimiro de Abreu, Pedro Gadelha (União Brasil), por compra de votos nas eleições municipais de 2024. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (16) e seguiu o voto divergente do desembargador Rafael Estrela, que confirmou a cassação e a multa de 5 mil UFIRs, mas retirou a pena de inelegibilidade, que deverá ser analisada em processo separado.

A relatora do caso, desembargadora Kátia Valverde, havia defendido a manutenção integral da sentença da 50ª Zona Eleitoral de Casimiro de Abreu, que declarava a inelegibilidade de Pedro Gadelha e de seu assessor Glauco Pereira da Penha por oito anos. Entretanto, prevaleceu o entendimento de que a inelegibilidade deve ser discutida em ação própria, sem impedir a perda imediata do mandato.

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De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), Pedro Gadelha foi beneficiado por um esquema de compra de votos no dia 6 de outubro de 2024. Na ocasião, fiscais do TRE prenderam em flagrante um homem com R$ 2.400 em espécie, uma lista com 14 nomes de eleitores — contendo número de título, zona e seção eleitoral — e centenas de santinhos do então candidato. A investigação apontou que o homem era assessor parlamentar de Gadelha, identificado como Glauco Pereira da Penha.

Segundo a sentença da primeira instância, "os elementos de prova não deixam dúvidas de que o candidato representado, em conduta plenamente típica à luz do artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, ofereceu valores a eleitores com o fim de obter votos".

Com a decisão, Pedro Gadelha perde o mandato de vereador, mas a definição sobre sua inelegibilidade ainda dependerá de nova análise judicial.

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